Classificação das vias navegáveis pela ANA
A Agência Nacional de Águas (ANA) é responsável por classificar as vias navegáveis no Brasil, de acordo com suas características e uso. As classificações são as seguintes: Classe I: São vias navegáveis que possuem condições excepcionais de navegabilidade, e estão sujeitas a um mínimo de restrições à navegação. Incluem rios, lagos e trechos de mar que possuem largura mínima de 60 metros e profundidade mínima de 3 metros. Classe II: São vias navegáveis que possuem condições de navegabilidade normais, mas com algumas restrições, como limitação de calado ou obstáculos à navegação. Incluem rios, lagos e trechos de mar que possuem largura mínima de 45 metros e profundidade mínima de 2 metros. Classe III: São vias navegáveis que possuem condições de navegabilidade reduzida, e estão sujeitas a diversas restrições à navegação. Incluem rios, lagos e trechos de mar que possuem largura mínima de 30 metros e profundidade mínima de 1 metro. Classe IV: São vias navegáveis que possuem condições de...